Legislação:

As informações abaixo são importantes para quem não tem qualquer conhecimento de como funciona a profissão de detetive profissional e o seu reconhecimento perante as autoridades oficiais.

Iremos passar algumas dicas importantes que podem ser úteis ao se escolher um curso de formação de detetives e também para o exercício legal de nossa profissão.

Todos os sindicatos, associações, conselhos, etc. que se dizem representativos da classe são empresas particulares com fins lucrativos e não tem nenhum respaldo oficial. Algumas que insistem em “cobranças sindicais” são fechadas por órgãos policiais ou MP;

Pela constituição qualquer “conselho federal” representativo de alguma classe profissional só pode ser criado por decreto federal, como o CREA, CRECI, CRA, CRC, OAB e vários outros, que também tem seus conselhos estaduais e delegacias regionais;

Reconhecimento da profissão:

LEI Nº 13.432, DE 11 DE ABRIL DE 2017
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=12/04/2017

Lei Federal 3.099/57

As agências de investigação privada (Pessoa Jurídica) são regulamentadas pela Lei Federal 3.099 de 24 de fevereiro de 1957 e pelo Decreto Federal 50.532 de 03 de maio de 1961.

Ministério do Trabalho:


Os Detetives Profissionais Particulares (Pessoa Física) são reconhecidos pelo Ministério do Trabalho através do C.B.O (Código Brasileiro de Ocupações) n° 3518-05.

Estabelece como ocupação lícita em todo território nacional, publicado no Diário Oficial da União em 22 de junho de 1978, seção I, parte I, páginas 9370, 9379 e 9381, aprovada pela portaria 1.334 de 21 de dezembro de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 23/12/1994, seção I, página 20.338.

Código 55-78 – Serviço de Vigilância e Investigação, quadro I com redação dada pela portaria nº 4, de 08/10/1991 (Diário Oficial da União de 10/10/1991 anexo à portaria nº 3214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho.


INSS – Previdência Social:

Portaria SAF – 229/81, código nº 30 – Detetive Particular, do Ministério da Previdência Social, classificando a profissão de Detetive Particular para efeito de contribuição para tempo de serviço.

Lei 8.812/91 e Decreto 2173/97, que regulamenta a organização e o custeio da Previdência Social, e no anexo I, destes regulamentos, consta a relação de atividades econômicas preponderantes e correspondentes grau de risco, sendo a investigação exercida pelo Detetive Particular considerada grau de risco 3 (grave), e que o recolhimento da contribuição sindical é obrigatória de acordo com o artigo 578 e 579 do decreto Lei nº 5.452 de 01/10/1943 (CLT).

Constituição Federal:

Art. 5º – XIII da Constituição da República Federativa do Brasil, diz que, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Art. 5º – XIV da nossa Constituição diz que, é assegurado a todos o acesso à informação e assegurado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

Dia do Detetive Particular

Dia do Detetive Profissional Particular – 26 de Julho (Lei estadual 920, de 6.11.1985) –

Fonte: ALERJ – Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

Para confirmar esse código CBO basta entrar no site www.nte.gov.br e efetuar a consulta.